Conheça a NR 18 o que ela diz sobre a segurança do trabalho na construção civil. Proteja trabalhadores, construtora e obras cumprindo as regras.
Segurança e Saúde do Trabalho (SST) na construção civil nunca será um exagero ou algo para ser considerado com pouca atenção. A construção civil é um dos setores da economia onde mais ocorrem acidentes de trabalho.
Toda construtora que deseja ter lucratividade, crescimento e reconhecimento de mercado, então, deve colocar a SST como uma prioridade ainda no planejamento.
Mais do que uma preocupação, garantir a segurança do trabalhador é uma responsabilidade e obrigação de empresas do setor, a prova disso é o grande número de regulamentações sobre o tema que existem.
Entre as diversas normas relacionadas às garantias de protocolos e boas práticas para proteção de trabalhadores, uma das que mais se destaca é a NR 18, a mais focada na realidade da construção civil.
Conheça melhor essa norma e prepare sua construtora para cumprir o que é exigido ao mesmo tempo que investe no crescimento do negócio.
A segurança na construção civil depende de conhecer bem as normas técnicas e hoje é dia de entender melhor a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).
Esse conjunto de regras e padronização é uma das NRs com maior foco no setor de construção civil, ainda que, assim como as outras, possa ser aplicada em outros ramos da construção.
Além disso, é bem abrangente em termos do que considera e normatiza para a segurança, considerando a parte administrativa, o planejamento do projeto e a organização do canteiro de obra.
Também considera a pintura, limpeza, reparo e manutenção de edifícios prontos, outro motivo para ser chamada de abrangente.
Analisando as diretrizes que oferece fica fácil perceber que o principal objetivo da NR 18 é oferecer protocolos e medidas de controle para prevenir acidentes, desde os menores, como escorregar e torcer o pé, até mais graves, como queda de um elevador.
Claro, o foco é o trabalhador das obras, não o usuário final, sempre focando no bem-estar, segurança e qualidade de trabalho no canteiro de obra.
O principal ponto de sua adoção é eliminar situações impróprias e que coloquem a vida e corpo dos trabalhadores em risco, e os riscos são grandes.
Assim, podemos resumir a NR 18 e dizer que se preocupa com:
São mais de 30 itens debatidos pela NR 18, apresentaremos aqui alguns para que as construtoras tenham uma visão de como as padronizações funcionam.
Conheça também a NR 35 e como ela afeta a Construção Civil aqui!
Os primeiros itens da regulamentação do espaço do canteiro de obras e das permissões e diretrizes de início do projeto e entrada de funcionários no espaço.
Os documentos e autorizações são o primeiro item, sendo o segundo as condições para a permanência de funcionários no canteiro, exigindo que medidas de segurança sejam cumpridas e impedindo a presença de pessoas que não estão ali por motivo de trabalho.
No item 3, a NR 18 apresenta o PCMAT, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, documento onde o levantamento dos riscos, os equipamentos de proteção coletiva e individual, os cronogramas e programas de treinamento são registrados.
Um dos itens mais longos é o 4, onde os espaços de vivência têm suas normas apresentadas. Aqui são apresentados elementos essenciais para o bem-estar, saúde e higiene dos trabalhadores. É onde áreas de lazer, refeitórios, vestiários, banheiros, ambulatórios, alojamentos e demais espaços exigidos tem suas regras estabelecidas.
Aqui, se considera cada detalhe, desde normas sobre isolamento acústico e térmico, higienização dos espaços e tipo de piso, até instalações elétricas e hidráulicas e medidas de camas.
Como mencionamos, a NR 18 trata de uma grande infinidade de detalhes relacionados à segurança nos canteiros de obras. Explicar cada um desses elementos pode ser exaustivo, mas usaremos os elevadores para deixar um pouco mais claros os detalhes que a norma aborda.
As medidas específicas para a segurança de elevadores em canteiros de obras são regulamentações que se focam em estabelecer a importância de levar em conta os diversos riscos e variáveis quando se usa essa instalação para transporte. A NR considera, então:
A NR18 exige que a construtora empregue profissionais habilitados e qualificados para atender a essas atividades. É importante destacar que a operação de elevadores deve ser anotada na Carteira de Trabalho do responsável.
Independentemente de ser um elevador de carga ou de passageiros, é essencial que exista um livro onde seja anotado pelo guincheiro todas as ocorrências do equipamento. Esse livro deve ser entregue no final do dia ao engenheiro responsável pela obra.
Existe no item referente aos elevadores um subitem específico para essas torres. A norma exige que a torre de elevadores seja montada e desmontada por profissionais qualificados.
Um dos principais pontos a considerar de acordo com essa NR é que a carga que será transportada é determinante no momento de dimensionar a torre. Em elevadores de caçamba, por exemplo, é essencial que exista um dispositivo para que a caçamba seja mantida sempre equilibrada.
A montagem deve ser feita sempre longe de redes elétricas e com isolamento apropriado, estando o mais perto possível da edificação onde será usado, tendo uma base de concreto nivelada e rígida e com laterais e contravento em perfeito estado.
Uma das exigências para canteiros de obras no momento de considerar a segurança das estruturas é proibir o uso de elevadores de materiais para transporte de pessoas. É exigido que exista uma placa no interior notificando essa impossibilidade e a carga máxima que o elevador suporta.
A operação do elevador é feita pelo guincheiro, que deve ser colocado em um posto de trabalho protegido e que respeite normas de ergonomia, ou seja, garantindo o conforto físico e a posição menos agressiva para o corpo durante as horas de serviço.
É importante destacar que a segurança deste profissional depende de um espaço de trabalho que suporte quedas de materiais sem serem danificadas. Com isso, caso algum material caia do elevador, o trabalhador não sofrerá risco de se machucar nem de maneira leve, nem de maneira fatal.
Garantir a integridade físicas dos usuários, materiais e operadores de elevadores exige que eles possuam:
Elevadores para pessoas são obrigatórios em obras com altura de doze ou mais pavimentos. Ele deve ter a mesma altura da extensão vertical total do projeto, ou seja, a mesma altura do prédio finalizado, garantindo que os passageiros sejam transportados de forma segura à medida que obra avança.
O uso de elevadores para edifícios com mais de oito pavimentos de altura só é obrigatório se a obra for realizada por uma equipe de 30 ou mais trabalhadores, devendo ser instalado na laje do sétimo pavimento.
Ao contrário do que ocorre com elevadores de materiais, em que o transporte de pessoas é proibido, o elevador de passageiros pode ser usado para transportar materiais.
As exigências para isso são: controle por guincheiro externo ao elevador e não transportar pessoas e materiais juntos, o que deve estar sinalizado por placa no interior.
Elevadores que transportam passageiros devem ter os seguintes dispositivos de segurança:
Sistemas que impeçam que a cabina do elevador se choque com a viga superior.
Além dos itens iniciais sobre, na ordem, objetivos e campo de aplicação da obra, exigências de comunicação antes de iniciar a execução, PCMAT e áreas de vivência. A NR 18 ainda normatiza:
Como o foco é sempre manter a segurança dos trabalhadores no canteiro de obra, a NR ainda debate o uso de Equipamentos de Proteção, o uso correto de equipamentos, máquinas e ferramentas e o transporte dos trabalhadores em veículos automotores até o local de trabalho.
É importante destacar que, pensando em diferentes tipos de situações para obras de construção civil, a norma considera tanto as condições e riscos dentro de cidades quanto em áreas afastadas.
É por esse motivo que debate espaço de alojamento e transporte de trabalhadores em seu texto.
Pensando na segurança do espaço onde a obra acontece, são apresentadas, ainda, diretrizes sobre:
Quanto mais completa a Norma Regulamentadora que se deve seguir em uma obra, maior o número de exigências e mais difícil é alinhar tudo para que não ocorram problemas.
Em obras a grande dificuldade está exatamente nesse alinhamento. Com um grande volume de mão de obra terceirizada, garantir que todos entendam a necessidade e importância de seguir as regras pode ser uma dor de cabeça.
É para tornar tudo mais fácil que a NR 18 coloca treinamento entre suas diretrizes. Contratar apenas trabalhadores que tenham os treinamentos para uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, por exemplo, é indispensável.
Claro, é importante lembrar que o descumprimento das normas não é responsabilidade só dos trabalhadores, já que a fiscalização das condutas é responsabilidade da empresa.
Organizar treinamentos antes do início do projeto e esclarecer detalhes específicos daquele canteiro de obra pode ser uma boa saída.
Apresente para os trabalhadores os riscos que eles enfrentarão e qual o ambiente em que vão trabalhar.
A norma deixa bem claro que o empregador é responsável por oferecer os treinamentos necessários. Proteger seus funcionários, então, faz parte da regra.
Se para você esse parece um custo alto e uma dificuldade, repense.
Treinamentos bem feitos são um investimento, garantindo maior segurança no canteiro de obra e menor riscos de acidentes, problemas de descumprimento de normas, atrasos e multas.
Toda vez que se debate otimização na construção civil, a orientação que as construtoras recebem é de que existe uma necessidade grande em aumentar o controle de processos, reduzir riscos e desperdícios e aumentar a produtividade, geralmente por meio de sistemas de gestão de obra.
Os direcionamentos que se apresentam já deixam muito clara a necessidade em tomar sempre cuidado com medidas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.
Olhar para a NR 18, uma das mais completas normas em termos de segurança na construção civil, é um investimento na otimização da gestão de obra.
Acidentes podem causar paralisação do projeto, afastamento de trabalhadores, retrocesso e necessidade de refazer uma etapa.
Os trabalhadores em seu canteiro de obra são responsabilidade da construtora, cuidar de sua saúde é investir em desempenho e produtividade, protegendo indivíduos e negócios ao mesmo tempo.
Atendimento
ONDE ESTAMOS
R. Bororós, 441 – São Benedito
Uberaba – MG, 38020-425
Av Rodrigo Castilho de Sene, N 550 – Centro
Conceição das Alagoas – MG, 38120-000